sábado, 21 de agosto de 2010

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA É RECONHECIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE COMO " PROFISSIONAL DE SAÚDE"


Conselho Nacional de Saúde




Ministério da Saúde

RESOLUÇÃO Nº 218, de 06 de março de 1997
Resolução do Conselho Nacional de Saúde em
 sua Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada
 no dias 05 e 06 de março de 1997, no uso  de
 suas competências regimentais e atribuições
 conferidas pela Lei nº  8.080, de 19 de setembro
 de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de  dezembro de 1990, 
considerando que:
-a 8ª Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito

de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão da relação

saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho,

bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de

promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como

uma das questões fundamentais a integralidade da atenção

à saúde e a participação social;
-a 10ª CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema

Único de Saúde, com todos os seus princípios e objetivos;
-a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde;

e
-o reconhecimento da imprescindibilidade das ações

realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior

constitue um avanço no que tange à concepção de saúde

e à integralidade da atenção.
RESOLVE:
Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior

as seguintes categorias:
1. Assistentes Sociais;
2. Biólogos;
3. Profissionais de Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisioterapeutas;
7. Fonoaudiólogos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas Ocupacionais.
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997,

nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12

de novembro de 1991.
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde
    
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